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Conselho Diretivo

O Conselho Diretivo - órgão executivo da VALSOUSA - é composto, por inerência de funções, pelos presidentes das câmaras dos seis municípios associados.

 

COMPOSIÇÃO  - mandato 2025/2029


                                         

                                                         Presidente

 

Nelson Ângelo Coelho Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Lousada

 


                                      Vice-Presidente

 

Pedro Miguel Santana Cepeda - Presidente da Câmara Municipal de Penafiel

 



                                          Membros

 

Ricardo Jorge Mendes Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

Nuno Alexandre Martins da Fonseca - Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras

Paulo Jorge Rodrigues FerreiraPresidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

José Alexandre da Silva AlmeidaPresidente da Câmara Municipal de Paredes

 

 

COMPETÊNCIAS

 

São competências do Conselho Diretivo as constantes no artigo 22.º dos Estatutos da VALSOUSA, de entre as quais se destacam:

  • Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços e os demais regulamentos considerados necessários;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do Secretário-geral, com a indicação da respetiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;

 

  • Executar o plano de atividades e o orçamento e aprovar as propostas das suas alterações;

 

  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da VALSOUSA;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a associação com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas coletivas, bem como a constituição de empresas;

 

  • Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, aplicado com as devidas adaptações;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal as taxas e os preços dos serviços prestados;

 

  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal o plano de atividades e a proposta de orçamento, assim como as respetivas revisões;

 

  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;

 

  • Apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas.