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Conselho Diretivo

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O Conselho Diretivo - órgão executivo da VALSOUSA - é composto, por inerência de funções, pelos presidentes das câmaras dos seis municípios associados.

 

COMPOSIÇÃO  - mandato 2025/2029


                                         

                                                         Presidente

 

Nelson Ângelo Coelho Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Lousada

 


                                      Vice-Presidente

 

Pedro Miguel Santana Cepeda - Presidente da Câmara Municipal de Penafiel

 



                                          Membros

 

Ricardo Jorge Mendes Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

Nuno Alexandre Martins da Fonseca - Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras

Paulo Jorge Rodrigues Ferreira - Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

José Alexandre da Silva Almeida - Presidente da Câmara Municipal de Paredes

 

 

COMPETÊNCIAS

 

São competências do Conselho Diretivo as constantes no artigo 22.º dos Estatutos da VALSOUSA, de entre as quais se destacam:

  • Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços e os demais regulamentos considerados necessários;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do Secretário-geral, com a indicação da respetiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;

 

  • Executar o plano de atividades e o orçamento e aprovar as propostas das suas alterações;

 

  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da VALSOUSA;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a associação com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas coletivas, bem como a constituição de empresas;

 

  • Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, aplicado com as devidas adaptações;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal as taxas e os preços dos serviços prestados;

 

  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal o plano de atividades e a proposta de orçamento, assim como as respetivas revisões;

 

  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;

 

  • Apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas.